Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077520
Nº Convencional: JSTJ00001274
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: REFORMA AGRARIA
ARRENDAMENTO
EXPROPRIAÇÃO
RENDA
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ199003060775201
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG542
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 136
Data: 10/27/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A reforma agraria pretende traçar os principios basicos da confluencia dos interesses publicos da colectividade e os interesses privados dos titulares do direito de propriedade e direitos menores.
II - Essa reforma admitiu a reserva, inexpropriavel, e que precede, necessariamente, a expropriação, pelo que ela se situa num estadio pre-expropriante. E assim, mantem-se tambem os direitos menores, como o arrendamento, direito que so e extinto na parte em que excede os limites da reserva, a indemnizar por quem expropria.
III - As quotas sobre eventual redução de renda tem de discutir-se nas relações privadas entre reservatarios e locatarios.