Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001274 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ARRENDAMENTO EXPROPRIAÇÃO RENDA REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003060775201 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG542 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 136 | ||
| Data: | 10/27/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reforma agraria pretende traçar os principios basicos da confluencia dos interesses publicos da colectividade e os interesses privados dos titulares do direito de propriedade e direitos menores. II - Essa reforma admitiu a reserva, inexpropriavel, e que precede, necessariamente, a expropriação, pelo que ela se situa num estadio pre-expropriante. E assim, mantem-se tambem os direitos menores, como o arrendamento, direito que so e extinto na parte em que excede os limites da reserva, a indemnizar por quem expropria. III - As quotas sobre eventual redução de renda tem de discutir-se nas relações privadas entre reservatarios e locatarios. | ||