Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1020
Nº Convencional: JSTJ00040265
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO MISTO
CONTRATOS COLIGADOS
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
MORA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ200002080010201
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 917/98
Data: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 442 N2 ARTIGO 808 ARTIGO 830 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/10/24 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG678.
Sumário : I - O contrato-promessa de compra e venda, apesar de algumas das prestações dos promitentes compradores, destinadas ao pagamento do preço, integrarem diversos vínculos jurídicos, deve ser regulado, no seu todo, pelo regime jurídico daquele contrato.
II - A aplicação das sanções previstas no n. 2 do artigo 442, do C.Civil pressupõe o incumprimento definitivo do contrato-promessa, não bastando a simples mora.
III - A execução específica desse contrato, tendo havido sinal, depende do afastamento da respectiva presunção, salvo nos casos especiais previstos na lei.
Decisão Texto Integral: