Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040265 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CONTRATO MISTO CONTRATOS COLIGADOS EXECUÇÃO ESPECÍFICA MORA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002080010201 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 917/98 | ||
| Data: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 442 N2 ARTIGO 808 ARTIGO 830 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/10/24 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG678. | ||
| Sumário : | I - O contrato-promessa de compra e venda, apesar de algumas das prestações dos promitentes compradores, destinadas ao pagamento do preço, integrarem diversos vínculos jurídicos, deve ser regulado, no seu todo, pelo regime jurídico daquele contrato. II - A aplicação das sanções previstas no n. 2 do artigo 442, do C.Civil pressupõe o incumprimento definitivo do contrato-promessa, não bastando a simples mora. III - A execução específica desse contrato, tendo havido sinal, depende do afastamento da respectiva presunção, salvo nos casos especiais previstos na lei. | ||
| Decisão Texto Integral: |