Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002356 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198306140707021 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG514 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O que na alinea a) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil se exige para a sentença estrangeira ser confirmada, e, alem da autenticidade, a inteligencia da decisão, isto e, que o respectivo conteudo não seja ininteligivel, por forma a que o seu sentido não possa apreender-se. II - Não afecta a inteligibilidade da sentença que decretou o divorcio por mutuo consentimento, a possivel contradição ou existencia de duvidas quanto a titularidade dos bens resultante do acordo homologado. Sera, portanto, o tribunal da execução, se a ele recorrerem as partes, que tera de resolver as questões que sobre essa materia lhe foram postas. | ||