Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079137
Nº Convencional: JSTJ00004647
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
SOCIO
SOCIO GERENTE
DIREITO A INFORMAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199010250791371
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 68/89
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os titulares do direito a informação são os socios não gerentes, porque, por definição, os gerentes estão informados.
II - Como o gerente não perde, por ter essas funções a qualidade de socio, tera direito a informação, nos mesmos termos dos restantes socios não gerentes se não tiver efectivo acesso a gerencia.
III - A atribuição de gratificações a alguns funcionarios da sociedade, em detrimento do lucro dos socios, aprovada por maioria contra a vontade do autor e de outro socio não constitui abuso de direito, mas resulta da vontade social expressa por maioria, sem embargo de, eventual e aparentemente, haver favoritismo resultante de alguns dos beneficiados serem parentes dos socios maioritarios.
IV - Para tal deliberação ser anulavel nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 58 do Codigo das Sociedades Comerciais era necessario que fosse idonea para satisfazer o proposito de um dos socios de conseguir vantagens em detrimento da sociedade ou dos socios.