Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004647 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ASSEMBLEIA GERAL SOCIO SOCIO GERENTE DIREITO A INFORMAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250791371 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/89 | ||
| Data: | 11/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os titulares do direito a informação são os socios não gerentes, porque, por definição, os gerentes estão informados. II - Como o gerente não perde, por ter essas funções a qualidade de socio, tera direito a informação, nos mesmos termos dos restantes socios não gerentes se não tiver efectivo acesso a gerencia. III - A atribuição de gratificações a alguns funcionarios da sociedade, em detrimento do lucro dos socios, aprovada por maioria contra a vontade do autor e de outro socio não constitui abuso de direito, mas resulta da vontade social expressa por maioria, sem embargo de, eventual e aparentemente, haver favoritismo resultante de alguns dos beneficiados serem parentes dos socios maioritarios. IV - Para tal deliberação ser anulavel nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 58 do Codigo das Sociedades Comerciais era necessario que fosse idonea para satisfazer o proposito de um dos socios de conseguir vantagens em detrimento da sociedade ou dos socios. | ||