Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080203
Nº Convencional: JSTJ00010598
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
EXECUÇÃO
INOPONIBILIDADE DO NEGOCIO
DOAÇÃO
ARRESTO
Nº do Documento: SJ199105290802032
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23332
Data: 06/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG608.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os embargos de terceiro devem ser rejeitados se o predio penhorado aos executados foi doado aos embargantes oito dias depois da citação daqueles para a acção executiva.
II - A doação e inoponivel a exequente por ter o predio doado sido objecto de arresto, nunca levantado, muito antes da doação.