Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066232
Nº Convencional: JSTJ00023842
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ197610060662321
Data do Acordão: 10/06/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos arrendamentos para vilegiatura a lei prevê a sua renovação tácita.
II - O problema da relocação tácita reconduz-se a um problema fáctico.
III - É permitido à Relação induzir certos factos de outros elementos concretos fixados nos autos.