Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023842 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197610060662321 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos arrendamentos para vilegiatura a lei prevê a sua renovação tácita. II - O problema da relocação tácita reconduz-se a um problema fáctico. III - É permitido à Relação induzir certos factos de outros elementos concretos fixados nos autos. | ||