Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000023
Nº Convencional: JSTJ00017246
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRONÚNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ198907280000233
Data do Acordão: 07/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a prisão preventiva foi ordenada no despacho de pronúncia, do qual se não recorreu, a sua legalidade está consolidada e não pode discutir em providência de "habeas corpus".