Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001728
Nº Convencional: JSTJ00025785
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198712160017284
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo a Relação julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente deve ser interposto para o tribunal de conflitos, nos termos do artigo 107, n. 2, do Código de Processo Civil.