Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3228
Nº Convencional: JSTJ00042602
Relator: ALÍPIO CALHEIROS
Descritores: CUMPRIMENTO IMPERFEITO
VENDA
COISA DEFEITUOSA
INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ200112110032286
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 163/01
Data: 03/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 905 ARTIGO 908 ARTIGO 911 ARTIGO 913 ARTIGO 917.
Sumário : A acção de indemnização por cumprimento defeituoso de contrato de compra e venda não está sujeita ao prazo de caducidade previsto no art. 917 de C. Civ. para acções fundadas em venda de coisa defeituosa.
Decisão Texto Integral: