Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073044
Nº Convencional: JSTJ00013753
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: MANDATO COMERCIAL
REVOGAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
JUSTA CAUSA
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198607170730442
Data do Acordão: 07/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a nulidade de omissão de pronuncia sobre a suficiencia ou insuficiencia de elementos facticos, para uma decisão de merito, se o tribunal da Relação se pronunciou expressamente sobre essa questão, não obstante não haver rebatido, um por um, todos os argumentos utilizados, pela recorrente, em sentido contrario ao decidido.
II - Tratando-se de mandato comercial sujeito a disciplina do artigo 245 do Codigo Comercial, a justa causa a que este preceito se refere pode ser de ordem objectiva, verificando-se, se a revogação do contrato de mandato pelo mandante, banco comercial, o foi em obediencia a despacho do Secretario de Estado do Tesouro.
III - Em tal caso, não ha lugar a qualquer indemnização, nomeadamente, se não foram articulados factos tendentes a convencer de que o despacho não foi cumprido nos seus precisos termos.