Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081414
Nº Convencional: JSTJ00015480
Relator: ROGER LOPES
Descritores: MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199202200814142
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1150
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode considerar-se como litigante de ma fé quem interpõe recurso de uma decisão que o investiu em paternidade legítima por se ter provado tal através de um exame hematológico feito em averiguação oficiosa presidida pelo Ministério Público.
II - O recorrente não está a discutir na sentença a matéria de facto mas o valor probativo de um exame médico que lhe acarreta aquelas consequências, o que constitui matéria de direito.