Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026523 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS DOCUMENTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199501110040874 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7939/94 | ||
| Data: | 03/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG424. J BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG312. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O "apoio judiciário" pode ser requerido nos termos do artigo 18 do Decreto-lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, e a prova da insuficiência económica do requerente pode ser feita por qualquer meio idóneo. II - Temos que, considerando a distância a que o Autor se encontra de Portugal, em Angola e a situação de crise e guerra que aí se vive e o contido nas declarações da entidade patronal a afirmar que aufere o correspondente a 12000 escudos mensais, documento, neste contexto, a haver como "meio idóneo" para a prova da insuficiência económica, é de conceder o requerido apoio judiciário. | ||