Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004087
Nº Convencional: JSTJ00026523
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
DOCUMENTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199501110040874
Data do Acordão: 01/11/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7939/94
Data: 03/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG424. J BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG312.
Área Temática: DIR JUDIC. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O "apoio judiciário" pode ser requerido nos termos do artigo 18 do Decreto-lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, e a prova da insuficiência económica do requerente pode ser feita por qualquer meio idóneo.
II - Temos que, considerando a distância a que o Autor se encontra de Portugal, em Angola e a situação de crise e guerra que aí se vive e o contido nas declarações da entidade patronal a afirmar que aufere o correspondente a 12000 escudos mensais, documento, neste contexto, a haver como "meio idóneo" para a prova da insuficiência económica, é de conceder o requerido apoio judiciário.