Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078088
Nº Convencional: JSTJ00028271
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA
FOTOCÓPIA
REFORMA DE TÍTULO
AVAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198911070780882
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As fotocópias de livranças, devidamente autenticadas, oferecidas pelo exequente como títulos exequíveis, têm a força executiva das livranças originais (fotocopiadas) firmadas pelo executado na qualidade de avalista da subscritora.
II - Tendo o Colectivo respondido - a um quesito em que se perguntava se a exequente aceitara a reforma dos títulos dados à execução - dizendo que tal reforma fora solicitada pelo embargante e que a exequente condicionara a sua aceitação ao provisionamento da conta à ordem da subscritora com cerca de 2000000 escudos para provisionar os encargos respectivos, tal resposta explicativa é perfeitamente legal dado o interesse para a fixação dos factos em apreço.
III - Não se tendo provado que, face ao condicionalismo imposto para a aceitação da reforma das livranças, estas hajam sido efectivamente reformadas, para que, na execução o exequente obtenha ganho da causa, basta que ele se afirme e seja o legitimo portador dos títulos dados à execução.
IV - Ao embargante competiria o ónus de provar que as livranças dadas à execução tinham sido efectivamente reformadas de harmonia com acordo havido entre os interessados.