Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083941
Nº Convencional: JSTJ00020664
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
TRÂNSITO EM JULGADO
EMBARGOS
CADUCIDADE
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199310280839412
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 248
Data: 11/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se tendo a Relação pronunciado sobre a excepção de caducidade invocada na contestação dos embargos, julgada procedente na primeira instância, sem que os embargantes tivessem reagido, deve ser negada a revista no recurso interposto do acórdão da Relação, que não abrange essa questão trânsito em julgado da decisão da primeira instância.