Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020664 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA TRÂNSITO EM JULGADO EMBARGOS CADUCIDADE RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280839412 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 248 | ||
| Data: | 11/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se tendo a Relação pronunciado sobre a excepção de caducidade invocada na contestação dos embargos, julgada procedente na primeira instância, sem que os embargantes tivessem reagido, deve ser negada a revista no recurso interposto do acórdão da Relação, que não abrange essa questão trânsito em julgado da decisão da primeira instância. | ||