Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002829
Nº Convencional: JSTJ00008885
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DESOBEDIENCIA
ORDEM LEGITIMA
RELAÇÃO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199104170028294
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5850/86
Data: 07/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que constitua justa causa de despedimento, e necessario que a desobediencia seja ilegitima e que a ordem seja dada por pessoa a quem o trabalhador deve obediencia (artigo 39 e 20, n. 1 alinea a) da LCT).
II - E jurisprudencia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça que a desobediencia ilegitima a uma ordem de serviço da entidade patronal deve ser apreciada em conjunto das circunstancias em que teve lugar e so pode fundamentar o despedimento nos casos em que seja de concluir, com segurança, que, pela sua gravidade e consequencias, torna praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.