Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008885 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DESOBEDIENCIA ORDEM LEGITIMA RELAÇÃO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104170028294 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5850/86 | ||
| Data: | 07/03/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que constitua justa causa de despedimento, e necessario que a desobediencia seja ilegitima e que a ordem seja dada por pessoa a quem o trabalhador deve obediencia (artigo 39 e 20, n. 1 alinea a) da LCT). II - E jurisprudencia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça que a desobediencia ilegitima a uma ordem de serviço da entidade patronal deve ser apreciada em conjunto das circunstancias em que teve lugar e so pode fundamentar o despedimento nos casos em que seja de concluir, com segurança, que, pela sua gravidade e consequencias, torna praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. | ||