Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042561
Nº Convencional: JSTJ00015348
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199205130425613
Data do Acordão: 05/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG325
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 1378/91
Data: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime sera sempre o do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro e não os dos dois artigos seguintes, quando o reu detenha dose de estupefaciente superior a de consumo diario, mesmo destinada a consumo proprio.
II - E de anular o julgamento em que o erro na aplicação do direito resultou de erro na apreciação da prova.