Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B300
Nº Convencional: JSTJ00040777
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: REGISTO PREDIAL
NULIDADE
TRATO SUCESSIVO
Nº do Documento: SJ200005160003002
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 439/99
Data: 12/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 9 ARTIGO 13 ARTIGO 14 ARTIGO 14 ARTIGO 17 N1 N3 ARTIGO 18 ARTIGO 20 N1 ARTIGO 34 N1 N2 ARTIGO 35 ARTIGO 120 ARTIGO 123 ARTIGO 126 ARTIGO 127.
Sumário : I- Os vícios que podem afectar o registo predial são a inexistência, a inexactidão o registo indevidamente lavrado e a nulidade.
II- A nulidade pode resultar da violação do princípio do trato sucessivo (artigo 16 alínea e), do CRP).
III- O campo de aplicação do artigo 34, CRP divide-se em duas áreas:
- o n. 1 visa os prédios não descritos ou descritos mas sem inscrição em vigor.
- o n. 2 visa os prédios descritos e com inscrição de aquisição ou reconhecimento de direito susceptível de ser transmitido, ou de mera posse.
Decisão Texto Integral: