Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040777 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL NULIDADE TRATO SUCESSIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ200005160003002 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 439/99 | ||
| Data: | 12/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ARTIGO 9 ARTIGO 13 ARTIGO 14 ARTIGO 14 ARTIGO 17 N1 N3 ARTIGO 18 ARTIGO 20 N1 ARTIGO 34 N1 N2 ARTIGO 35 ARTIGO 120 ARTIGO 123 ARTIGO 126 ARTIGO 127. | ||
| Sumário : | I- Os vícios que podem afectar o registo predial são a inexistência, a inexactidão o registo indevidamente lavrado e a nulidade. II- A nulidade pode resultar da violação do princípio do trato sucessivo (artigo 16 alínea e), do CRP). III- O campo de aplicação do artigo 34, CRP divide-se em duas áreas: - o n. 1 visa os prédios não descritos ou descritos mas sem inscrição em vigor. - o n. 2 visa os prédios descritos e com inscrição de aquisição ou reconhecimento de direito susceptível de ser transmitido, ou de mera posse. | ||
| Decisão Texto Integral: |