Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002746 | ||
| Relator: | SANTOS VITOR | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL MODELO INDUSTRIAL MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197901090675692 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG314 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que dois modelos industriais apresentam formas geometricas iguais, carece de novidade aquele que foi depositado em Portugal quando o outro havia sido anteriormente depositado fora do pais, sendo indiferente que tivesse caducado nos termos do artigo 50 ou do paragrafo 1 do artigo 123 do Codigo de Propriedade Industrial. II - A falta de novidade do modelo implica a nulidade do respectivo deposito. III - Não importa que o modelo depositado fora do Pais careça de protecção legal face ao direito portugues, porque o interesse do seu titular e o de o titular do outro modelo não gozar da exclusividade da comercialização desde, o que so mediante a anulação do respectivo deposito pode ser conseguido. IV - O conceito de novidade, embora de natureza juridica, e integrado por elementos de facto que so as instancias compete averiguar, dai que, uma vez decidido por estes que dois modelos apresentam formas geometricas iguais, tal juizo e insusceptivel de censura pelo Tribunal de revista. | ||