Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081409
Nº Convencional: JSTJ00016889
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199210010814092
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2041
Data: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Afirmando o apelante numa das conclusões da sua alegação ser ilícita a subsunção dos factos ao disposto no artigo 874 do Código Civil, não aprecia concretamente essa questão o acórdão da Relação que pura e simplesmente dá como pressuposta a existência do contrato de compra e venda que é a causa de pedir na acção.
II - Não é bastante para dar como qualificada a causa de pedir o facto provado "venda".
III - A nulidade cometida não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça, devendo ordenar-se a baixa do processo, para a Relação proceder à reforma da decisão.