Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016889 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210010814092 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2041 | ||
| Data: | 03/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Afirmando o apelante numa das conclusões da sua alegação ser ilícita a subsunção dos factos ao disposto no artigo 874 do Código Civil, não aprecia concretamente essa questão o acórdão da Relação que pura e simplesmente dá como pressuposta a existência do contrato de compra e venda que é a causa de pedir na acção. II - Não é bastante para dar como qualificada a causa de pedir o facto provado "venda". III - A nulidade cometida não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça, devendo ordenar-se a baixa do processo, para a Relação proceder à reforma da decisão. | ||