Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1202
Nº Convencional: JSTJ00000582
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ200107120012024
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2613/00
Data: 11/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N2 N3.
LCT69 ARTIGO 82 N2.
Sumário : I - O n. 2, da Base XXII da LAT acolheu um conceito de retribuição não perfeitamente coincidente com o constante do art. 82.º da LCT.
II - Assim, é tido por razoável para efeitos da noção de retribuição a que se reporta aquela Base, o auferimento de remuneração por horas extraordinárias durante o período de um ano.
Decisão Texto Integral: