Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030778 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL CONTROLO DE ACTIVIDADE CONTROLO DA LEGALIDADE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199607020002061 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LSIBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 487/95 | ||
| Data: | 11/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO N87 DA OIT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 47 do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril, deve ser interpretado amplamente, no sentido de abranger tanto a legalidade da constituição de associação sindical, como da sua actividade. II - Sempre se integra no "controlo da legalidade" de uma associação sindical a apreciação da validade de alteração dos seus estatutos. III - Das decisões judiciais proferidas sobre tal matéria cabe recurso só até à Relação, sendo inadmissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||