Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A206
Nº Convencional: JSTJ00030778
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ASSOCIAÇÃO SINDICAL
CONTROLO DE ACTIVIDADE
CONTROLO DA LEGALIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199607020002061
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LSIBOA
Processo no Tribunal Recurso: 487/95
Data: 11/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONVENÇÃO N87 DA OIT.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 47 do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril, deve ser interpretado amplamente, no sentido de abranger tanto a legalidade da constituição de associação sindical, como da sua actividade.
II - Sempre se integra no "controlo da legalidade" de uma associação sindical a apreciação da validade de alteração dos seus estatutos.
III - Das decisões judiciais proferidas sobre tal matéria cabe recurso só até à Relação, sendo inadmissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.