Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039617
Nº Convencional: JSTJ00007391
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
PODER DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ198812070396173
Data do Acordão: 12/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A pretexto de ambiguidade e obscuridade (inexistentes), não pode pretender-se a abertura de um novo debate sobre a causa, por o poder jurisdicional se ter esgotado.