Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072893
Nº Convencional: JSTJ00002093
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
FACTOS CONCRETOS
DIVORCIO
Nº do Documento: SJ198506050728931
Data do Acordão: 06/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG372
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT JOSE PEDRO MACHADO IN GRANDE DICIONARIO DA LINGUA PORTUGUESA.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO88 PAG99 - PROC ESPECIAIS VII PAG188.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a lei exige a revisão de merito (artigo 1096, alinea g), do Codigo de Processo Civil), não basta, para a sentença estrangeira ser confirmada, que ela refira meros conceitos, omitindo a menção dos factos concretos em que se baseou a decisão.
II - O tribunal de revisão precisa de saber exactamente que factos se provaram, a fim de poder determinar se a sentença ofende ou não as disposições do nosso direito privado.
III - O vocabulo adulterio, se traduz determinado conceito juridico, e tambem usado no sentido vulgar e na linguagem corrente significa, quando referido ao comportamento sexual dos conjuges, "violação da fidelidade conjugal, relações carnais da pessoa casada com outro que não o seu conjuge".