Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002093 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO FACTOS CONCRETOS DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506050728931 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N348 ANO1985 PAG372 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT JOSE PEDRO MACHADO IN GRANDE DICIONARIO DA LINGUA PORTUGUESA. ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO88 PAG99 - PROC ESPECIAIS VII PAG188. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a lei exige a revisão de merito (artigo 1096, alinea g), do Codigo de Processo Civil), não basta, para a sentença estrangeira ser confirmada, que ela refira meros conceitos, omitindo a menção dos factos concretos em que se baseou a decisão. II - O tribunal de revisão precisa de saber exactamente que factos se provaram, a fim de poder determinar se a sentença ofende ou não as disposições do nosso direito privado. III - O vocabulo adulterio, se traduz determinado conceito juridico, e tambem usado no sentido vulgar e na linguagem corrente significa, quando referido ao comportamento sexual dos conjuges, "violação da fidelidade conjugal, relações carnais da pessoa casada com outro que não o seu conjuge". | ||