Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002692
Nº Convencional: JSTJ00017080
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: CUSTAS
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199211040026924
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4506/88
Data: 02/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : A sanção de deserção por não pagamento de custas, prevista no n. 1 do artigo 292 do Código de Processo Civil, dada a sua gravidade, terá de se circunscrever
às custas devidas nos mesmos autos e no mesmo tribunal.