Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003269 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CRIME DE RESULTADO PRETERINTENCIONALIDADE AUDIENCIA DE JULGAMENTO INTERRUPÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE PROCESSUAL OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198203180364853 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N315 ANO1982 PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a irregularidade processual - que se traduziu na inobservancia do prazo consignado no artigo 475 do Codigo de Processo Penal para o sorteio de jurados - se encontra coberta por um despacho transitado em julgado, não e licito ressuscitar a questão em recurso posterior. II - Interrompida a audiencia de julgamento por absoluta necessidade, a lei não impõe que a sua continuação tenha lugar dentro de determinado prazo. Porem, a interrupção deve ser o mais curta possivel. III - No crime preterintencional o evento agravante so podera ser imputado ao agente quando este tenha actuado, em relação aquele evento, com negligencia e, portanto, com culpa. IV - A pena correspondente ao crime preterintencional previsto no paragrafo unico do artigo 361 do Codigo Penal e a do corpo do artigo agravada. Dai que seja da agravação que se deve partir para a determinação da medida concreta da pena. | ||