Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078853
Nº Convencional: JSTJ00003246
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
GARANTIA REAL
TITULO EXECUTIVO
HIPOTECA
REGISTO DE HIPOTECA
Nº do Documento: SJ199007050788532
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 160/89
Data: 10/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A ESPECIE DO RECURSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de agravo e não de revista o recurso em que apenas se invoca violação da lei de processo.
II - Para que possa haver reclamação de creditos ao abrigo do disposto no artigo 865 do Codigo de Processo Civil, e necessario que aquela reclamação tenha por base um titulo exequivel e que o credito reclamado goze de garantia real sobre os bens penhorados.
III - A hipoteca deve ser registada sob pena de não produzir efeitos, mesmo em relação as partes.
IV - E de indeferir a reclamação de creditos assente numa hipoteca que em que tenha caducado o seu registo provisorio, dado que, por aquele motivo, e ineficaz a necessaria garantia real sobre os bens penhorados.