Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019268 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO TITULARIDADE DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304280439183 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG207 | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA CRUZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 112/92 | ||
| Data: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 128 ARTIGO 205 N3. CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 496 N2 N3. CPP87 ARTIGO 74 ARTIGO 76. | ||
| Sumário : | I - É objecto de elevada reprovação social a prática de actividades sexuais contra menores de 14 anos. Trata-se de conduta que afecta em alto grau o minímo de confiança que é exigido nas relações da vida diária entre as diferentes pessoas, que tem consequências danosas do foro psíquico dos ofendidos, bem como na consideração social dos mesmos e, por isso, são objecto de elevada censura por parte dos cidadãos. II - Pratica o crime previsto e punido no artigo 205, n. 3 do Código Penal (atentado ao pudor) aquele que, agarrando uma jovem de 12 anos, na escola onde ele trabalhava e ela era aluna, aproveitando-se do facto de a jovem estar nua da cintura para baixo lhe encostar o seu pénis na vagina. III - É adequada a pena de 2 anos de prisão que se mostra perfeitamente adequada à gravidade da infracção e à personalidade do arguido. IV - O montante de indemnização à lesada, por danos morais deve ser encontrado através de juizos de equidade. V - A indemnização de perdas e danos de um crime é regulada pela lei civil (artigo 128 do Código Penal). VI - Os pais da vítima de um crime de atentado ao pudor, não são directamente lesados, não tendo qualquer direito a indemnização por danos morais. VII - O crime em causa não viola um direito familiar de protecção de moralidade sexual dos membros de um certo agregado familiar, mas sim o dever de manutênção de valores e fundamento etico-sociais da vida em sociedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |