Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016134 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198906140400173 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispensado o réu de comparecer à leitura de decisão final, esta será validamente notificada ao seu patrono, correndo, desde aí, o prazo de interposição do recurso. II - A notificação a arguido preso, mediante requisição aos respectivos serviços prisionais, não o fará gozar de qualquer prazo dilatório, nomeadamente daquele que estabelece o n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76 de 11 de Fevereiro. | ||