Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A378
Nº Convencional: JSTJ00037548
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA FOT
CLÁUSULA FOB
Nº do Documento: SJ199906220003781
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 664/98
Data: 06/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
Sumário : I - A cláusula Fob ou Fot (free on board ou free on truck), no contrato de transporte, tem o significado, preciso, de que o transporte fica a cargo do comprador, e o vendedor só se responsabiliza pela colocação da mercadoria a bordo, ou em sitio de ser carregada em outro transporte.
II - Não se provando que a transportadora se vinculou a entregar a mercadoria, contra o preço, não se pode concluir pelo não cumprimento seu e responsabilizá-la por isso, no quadro do artigo 855, do C.C..
Decisão Texto Integral: