Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083083
Nº Convencional: JSTJ00018829
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: HIPOTECA JUDICIAL
REGISTO DE HIPOTECA
TERCEIROS
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199304200830832
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 809/91
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG165. A VARELA IN RLJ ANO118 PAG313.
SÁ CARNEIRO IN RT ANO95 PAG232.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Registada a aquisição de bens depois de, sobre eles, incidir hipoteca judicial registada por um credor do vendedor, o credor e os compradores não são terceiros para efeitos de registo predial.
II - Sendo a aquisição dos bens anterior ao registo da hipoteca judicial, esta, porque não incidiu sobre bens do devedor, é nula.