Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039021
Nº Convencional: JSTJ00000295
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NEGLIGENCIA CONSCIENTE
NEGLIGENCIA INCONSCIENTE
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198804070390213
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG343
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime previsto pelo artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril pode assumir a forma culposa, esta em todas as suas modalidades (negligencia consciente, inconsciente, grosseira ou grave).
II - Assim, sera punivel o simples descuido na aquisição dos impressos para a declaração de rendimentos.
III - A primeira parte da alinea p) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho amnistiou aquele crime, quando cometido por negligencia.