Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000295 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NEGLIGENCIA CONSCIENTE NEGLIGENCIA INCONSCIENTE AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070390213 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N376 ANO1988 PAG343 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime previsto pelo artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril pode assumir a forma culposa, esta em todas as suas modalidades (negligencia consciente, inconsciente, grosseira ou grave). II - Assim, sera punivel o simples descuido na aquisição dos impressos para a declaração de rendimentos. III - A primeira parte da alinea p) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho amnistiou aquele crime, quando cometido por negligencia. | ||