Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003051
Nº Convencional: JSTJ00017081
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CULPA DO TRABALHADOR
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199211110030514
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 77/90
Data: 11/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 10 n. 1 do Decreto-lei n. 372-A/75, a verificação da justa causa de despedimento depende dos seguintes requisitos: a) comportamento culposo do trabalhador; b) impossibilidade da subsistência da relação laboral; c) nexo de causalidade entre os ditos comportamentos e a impossibilidade.
II - A culpa e a gravidade da infracção disciplinar terão de apurar-se pelo entendimento de um bom pai de família e em face do caso concreto, segundo critérios de objectividade e razoabilidade.
III - A sanção disciplinar, nos termos do n. 2 do artigo 27 da L.C.T., deve ser proporcionada à gravidade da infracção e à culpabilidade do infractor.