Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081822
Nº Convencional: JSTJ00015928
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
COMPRA E VENDA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199206110818222
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4121
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expressão "livre de encargos" não abrange a situação criada pela violação do dever de notificação dos preferentes no contrato de compra e venda.
II - Os encargos viciam o direito transmitido: a preferencia pode excluir o proprio direito.