Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015928 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO COMPRA E VENDA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206110818222 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4121 | ||
| Data: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "livre de encargos" não abrange a situação criada pela violação do dever de notificação dos preferentes no contrato de compra e venda. II - Os encargos viciam o direito transmitido: a preferencia pode excluir o proprio direito. | ||