Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081726
Nº Convencional: JSTJ00016275
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
TRABALHO AUTÓNOMO
TRABALHO EVENTUAL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205280817262
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10045
Data: 05/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de o lesado estar à data do acidente a nove meses do termo da vida activa à face da lei e de estar reformado por invalidez não impedia que ele continuasse a trabalhar por conta própria.
II - Trabalhando o lesado por conta própria, na construção civil e em biscates, podia-o fazer até aos 70 anos, como é vulgar, por não estar condicionado por limite legal.