Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005350 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS SEPARAÇÃO DE FACTO CULPA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197311300646812 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N231 ANO1973 PAG173 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO102 PAG263 NOTA 3. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tratando-se de alimentos pedidos com base na separação de facto, a acção so pode proceder se vier a provar-se que essa separação não e imputavel ao peticionante. II - Esta não imputabilidade e facto constitutivo do direito alegado, incumbindo a sua prova a quem pede os alimentos. | ||