Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064681
Nº Convencional: JSTJ00005350
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: ALIMENTOS
SEPARAÇÃO DE FACTO
CULPA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197311300646812
Data do Acordão: 11/30/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG173
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO102 PAG263 NOTA 3.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tratando-se de alimentos pedidos com base na separação de facto, a acção so pode proceder se vier a provar-se que essa separação não e imputavel ao peticionante.
II - Esta não imputabilidade e facto constitutivo do direito alegado, incumbindo a sua prova a quem pede os alimentos.