Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010771 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO EFEITOS CONTA BANCARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105230796372 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra um contrato a favor de terceiro o acordo celebrado entre uma empresa e a agencia de uma instituição bancaria e por esta aceite, nos termos do qual aquela se compromete a prover dos fundos necessarios uma conta bancaria aberta naquela agencia em nome de um terceiro, garantindo daquela forma provisão aos cheques por este sacados sobre a citada conta para pagamento de produtos destinados aquela empresa. II - Um acordo dessa natureza, não sendo oponivel aos beneficiarios dos cheques emitidos, e valido nas relações entre a empresa e a agencia bancaria que o outorgaram, exercendo o terceiro titular da conta a responsabilidade decorrente do saldo a descoberto da conta originado pela emissão daqueles cheques. | ||