Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079637
Nº Convencional: JSTJ00010771
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
EFEITOS
CONTA BANCARIA
Nº do Documento: SJ199105230796372
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra um contrato a favor de terceiro o acordo celebrado entre uma empresa e a agencia de uma instituição bancaria e por esta aceite, nos termos do qual aquela se compromete a prover dos fundos necessarios uma conta bancaria aberta naquela agencia em nome de um terceiro, garantindo daquela forma provisão aos cheques por este sacados sobre a citada conta para pagamento de produtos destinados aquela empresa.
II - Um acordo dessa natureza, não sendo oponivel aos beneficiarios dos cheques emitidos, e valido nas relações entre a empresa e a agencia bancaria que o outorgaram, exercendo o terceiro titular da conta a responsabilidade decorrente do saldo a descoberto da conta originado pela emissão daqueles cheques.