Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077093
Nº Convencional: JSTJ00009674
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
PRESSUPOSTOS
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES
ABANDONO DO LAR
CONJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ198902150770931
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui pressuposto do decretamento de divorcio a violação grave e reiterada dos deveres conjugais por forma a comprometer a possibilidade de vida em comum, e, na apreciação desta gravidade, o Tribunal tomara em conta a culpa imputada, grau de educação e sensibilidade moral dos conjuges.
II - Tendo a re saido do lar conjugal sem qualquer explicação, mantido continuadamente esta situação e por forma inabalavel, pois apesar de diligencias do autor e de outras pessoas, não desistiu, violou, ela, de forma grave e reiterada, o dever de coabitação.
III - Estão, assim, preenchidas as razões legais para o decretamento do pedido divorcio; intenção deliberada de por fim a comunhão de vida, ofensa grave a um dos principais deveres conjugais e impossibilidade de convivencia como marido e mulher.
IV - Não tendo ficado provado nenhum facto quanto a uma eventual culpa do autor, esta pertence exclusivamente a re.