Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009674 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO PRESSUPOSTOS VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES ABANDONO DO LAR CONJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902150770931 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui pressuposto do decretamento de divorcio a violação grave e reiterada dos deveres conjugais por forma a comprometer a possibilidade de vida em comum, e, na apreciação desta gravidade, o Tribunal tomara em conta a culpa imputada, grau de educação e sensibilidade moral dos conjuges. II - Tendo a re saido do lar conjugal sem qualquer explicação, mantido continuadamente esta situação e por forma inabalavel, pois apesar de diligencias do autor e de outras pessoas, não desistiu, violou, ela, de forma grave e reiterada, o dever de coabitação. III - Estão, assim, preenchidas as razões legais para o decretamento do pedido divorcio; intenção deliberada de por fim a comunhão de vida, ofensa grave a um dos principais deveres conjugais e impossibilidade de convivencia como marido e mulher. IV - Não tendo ficado provado nenhum facto quanto a uma eventual culpa do autor, esta pertence exclusivamente a re. | ||