Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P052
Nº Convencional: JSTJ00033736
Relator: HUGO LOPES
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
INCÊNDIO
FOGO POSTO
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: SJ199804230000523
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TRANCOSO
Processo no Tribunal Recurso: 9897
Data: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios previstos no artigo 410, n. 2, do C.P.P., só são atendíveis quando resultam do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum.
II - O S.T.J. não pode sindicar a valoração da prova feita pelo tribunal recorrido, no âmbito dos seus poderes de livre apreciação da prova, em virtude do que dispõem os artigos
127 e 433, do C.P.P..
III - O crime de incêndio previsto e punido pelo artigo 272, n. 1, alínea a), do Código Penal, é um crime de perigo; logo, tendo-se provado que o incêndio constituiu perigo para a vida ou a integridade física de pessoas ou para bens patrimoniais de valor elevado, o tipo legal deve considerar-se preenchido, independentemente de ser reduzida a área ardida e de os prejuízos causados terem sido, efectivamente, insignificantes.