Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040599 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA DO ARGUIDO JUNÇÃO DE DOCUMENTO PROCESSO DE TRABALHO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ200003080000134 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4999/97 | ||
| Data: | 04/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ARTIGO 72 N1. LCT69 ARTIGO 27 N2 E ARTIGO 31. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ARTIGO 11. | ||
| Sumário : | I - A não junção ao processo disciplinar de documentos, requerida pelo trabalhador, só conduz à nulidade do processo disciplinar se forem indicados os factos que se visam com eles provar. II - A recusa a um mero requerimento a pedir que se facultem determinados documentos, sem pedir a sua junção aos autos, não acarreta a nulidade do processo disciplinar. | ||
| Decisão Texto Integral: |