Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010979 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812020765542 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA RLJ ANO118 PAG208. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado o contrario, e como se não fosse articulado. II - A derrapagem e uma causa de acidente inerente ao funcionamento do veiculo, a condição ou a natureza da viatura, sendo um dos seus riscos, o que somente se provou, pelo que se esta perante um caso de responsabilidade objectiva. III - Dai o impor-se respeitar os limites estabelecidos no artigo 508, n. 1 do Codigo Civil, quanto ao montante da indemnização, ou seja a alçada da Relação. | ||