Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076554
Nº Convencional: JSTJ00010979
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198812020765542
Data do Acordão: 12/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELA RLJ ANO118 PAG208.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado o contrario, e como se não fosse articulado.
II - A derrapagem e uma causa de acidente inerente ao funcionamento do veiculo, a condição ou a natureza da viatura, sendo um dos seus riscos, o que somente se provou, pelo que se esta perante um caso de responsabilidade objectiva.
III - Dai o impor-se respeitar os limites estabelecidos no artigo 508, n. 1 do Codigo Civil, quanto ao montante da indemnização, ou seja a alçada da Relação.