Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081250
Nº Convencional: JSTJ00008799
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
EMBRIAGUEZ
Nº do Documento: SJ199206030812501
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3902/90
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que os factos violadores do dever assumam gravidade, nem sempre é necessário que se tenham repetido.
II - A embriaguez é susceptível de ofender a dignidade e a estabilidade das relações conjugais.
III - Está definitivamente comprometida a possibilidade de vida em comum dos conjuges constituí conclusão a extrair dos factos provados.