Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000750
Nº Convencional: JSTJ00002196
Relator: MELO FRANCO
Descritores: VALOR DA CAUSA
EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
ANULAÇÃO
INCIDENTE TRIBUTAVEL
Nº do Documento: SJ198406150007504
Data do Acordão: 06/15/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG334
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O valor de uma execução e, em principio, o da quantia exquenda, mas pode alterar-se apos a sentença de verificação e de graduação de creditos, sendo, então, o da soma dos creditos verificados e graduados.
II - O valor dos incidentes estranhos ao normal andamento do processo executivo determina-se nos termos do disposto do n. 1 do artigo 313 do Codigo de Processo Civil.
III - A anulação de uma arrematação constitui um incidente estranho cujo valor e independente do da causa em que se inseriu.