Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002196 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA EXECUÇÃO ARREMATAÇÃO ANULAÇÃO INCIDENTE TRIBUTAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198406150007504 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG334 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor de uma execução e, em principio, o da quantia exquenda, mas pode alterar-se apos a sentença de verificação e de graduação de creditos, sendo, então, o da soma dos creditos verificados e graduados. II - O valor dos incidentes estranhos ao normal andamento do processo executivo determina-se nos termos do disposto do n. 1 do artigo 313 do Codigo de Processo Civil. III - A anulação de uma arrematação constitui um incidente estranho cujo valor e independente do da causa em que se inseriu. | ||