Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016814 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS FRESTA ÓCULO PARA LUZ E AR SETEIRA JANELAS EDIFICAÇÃO URBANA POSSE CORPUS ANIMUS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210290826982 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22895 | ||
| Data: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VIII PÁG200 PÁG26. H MESQUITA DIR REAIS 1967 PÁG112. | ||
| Área Temática: | DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1363 n. 2 do actual Código Civil, estipulando que não se consideraram abrangidas pela restrição da lei, as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, quando situadas pelo menos a 1 metro e 80 centimetros de altura, a contar do solo ou de subsolo, e que não tenham, numa das suas dimensais, mais de 15 centimetros, tem o manifesto intuito de, pelo menos, limitar a confusão então reinante, quanto à distinção entre frestas, seteiras e óculos para luz e as janelas propriamente ditas. II - A existência de tais aberturas, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição de uma servidão de vistas por usucapião - artigo 1362, n. 1, do Código Civil. III - Para tanto, é necessário que se reunam os requisitos a isso conducentes: prazo prescricional; a posse da coisa integrada pelos elementos que a constituem ("o corpus e o animus") e com as caracteristicas que tem de revestir (pública e pacífica). | ||