Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3077
Nº Convencional: JSTJ00042444
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: MEIO INSIDIOSO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ200201300030773
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 59/00
Data: 01/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 132 N2 H.
Sumário : Estando provado que, subitamente, o arguido pegou numa faca de cozinha - com uma lâmina de 8 cm - que trazia consigo, escondida no cinto, e desferiu, com ela, dois golpes, no peito da vítima - que estava sentada à mesa -, deve concluir-se que o arguido usou de meio insidioso.
Decisão Texto Integral: