Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A190
Nº Convencional: JSTJ00034364
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO
PROCEDÊNCIA
PRESCRIÇÃO
ARGUIÇÃO
ABUSO DE DIREITO
FUNDAMENTO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199709300001901
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 252/95
Data: 06/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 303 ARTIGO 306 N1 ARTIGO 334 ARTIGO 498 N3 ARTIGO 521 N2 ARTIGO 762 N2.
CP82 ARTIGO 117 N1 C.
CPP29 ARTIGO 29 ARTIGO 30.
CPP87 ARTIGO 71 ARTIGO 72 N1 F G.
CPC67 ARTIGO 600 N2 ARTIGO 664 ARTIGO 668 N1 D.
DL 522/85 DE 1985/12/31.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1987/07/14 IN BMJ N369 PAG504.
Sumário : I - Um recurso pode ser provido por razões jurídicas diversas das invocadas pelo recorrente (artigo 664 do CPC67).
II - Os efeitos da prescrição apenas podem ser aplicados à parte que a tenha invocado (artigo 303 do CCIV66).
III - Integra abuso de direito a invocação de prescrição, por uma Companhia de Seguros, na hipótese de esta ter negado ou ocultado a existência de válido contrato de seguro, celebrado com o responsável por acidente de viação, em termos de provocar a impossibilidade ou dificuldade de oportuno exercício do direito de indemnização (artigo 334 do CCIV66).
Decisão Texto Integral: