Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038494
Nº Convencional: JSTJ00020039
Relator: VILLA NOVA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ198611120384943
Data do Acordão: 11/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não existe omissão de pronúncia, que consiste na falta absoluta de motivação, se o Tribunal da 1. Instância, referindo que, de várias decisões, havia sido interposto recurso, cujo resultado se desconhecia por os processos ainda não terem baixado, implicitamente reconheceu que não podia ou não devia proceder ao cúmulo das penas aplicadas com as impostas pelas decisões recorridas.