Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020039 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198611120384943 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não existe omissão de pronúncia, que consiste na falta absoluta de motivação, se o Tribunal da 1. Instância, referindo que, de várias decisões, havia sido interposto recurso, cujo resultado se desconhecia por os processos ainda não terem baixado, implicitamente reconheceu que não podia ou não devia proceder ao cúmulo das penas aplicadas com as impostas pelas decisões recorridas. | ||