Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020662 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280839062 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 133 | ||
| Data: | 11/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de todo irrelevante, para efeitos do recurso de revisão, o documento que se refira a facto posterior ao encerramento da discussão na acção em que foi proferida a sentença a rever. II - A lei não se contenta com a lide temerária para concluir pela litigância de má fé, exigindo um procedimento doloso que também se configura no uso manifestamente reprovável do processo ou dos meios processuais, com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou de entorpecer a acção da justiça ou de impedir a descoberta da verdade. | ||