Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083906
Nº Convencional: JSTJ00020662
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199310280839062
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 133
Data: 11/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de todo irrelevante, para efeitos do recurso de revisão, o documento que se refira a facto posterior ao encerramento da discussão na acção em que foi proferida a sentença a rever.
II - A lei não se contenta com a lide temerária para concluir pela litigância de má fé, exigindo um procedimento doloso que também se configura no uso manifestamente reprovável do processo ou dos meios processuais, com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou de entorpecer a acção da justiça ou de impedir a descoberta da verdade.