Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040965
Nº Convencional: JSTJ00008015
Relator: SOUSA SEQUEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DOLO GENERICO
PATRIMONIO
TITULO DE CREDITO
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199103060409653
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 288/89
Data: 12/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No crime de emissão de cheque sem provisão, não e necessaria a intenção de prejudicar, bastando a existencia de dolo generico, consistindo este na vontade de se entregar um cheque para pagamento, sabendo-se que não tem provisão suficiente.
II - O interesse protegido neste tipo de crimes não e tanto o patrimonio, mas, antes, a segurança e credibilidade do titulo.