Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008015 | ||
| Relator: | SOUSA SEQUEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DOLO GENERICO PATRIMONIO TITULO DE CREDITO INTERESSE PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103060409653 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 288/89 | ||
| Data: | 12/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No crime de emissão de cheque sem provisão, não e necessaria a intenção de prejudicar, bastando a existencia de dolo generico, consistindo este na vontade de se entregar um cheque para pagamento, sabendo-se que não tem provisão suficiente. II - O interesse protegido neste tipo de crimes não e tanto o patrimonio, mas, antes, a segurança e credibilidade do titulo. | ||