Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073004
Nº Convencional: JSTJ00013668
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
MATERIA DE FACTO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198601090730042
Data do Acordão: 01/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VVI PAG32.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação concluido que a culpa coube aos dois condutores dos veiculos pesados, por circularem ocupando parte da metade da faixa de rodagem destinada ao transito automovel em sentido contrario, conclusão ou ilação em materia de facto, apoiada em elementos positivos e concretos fixados nos autos, sem os alterar, antes seu desenvolvimento, ambos violaram o artigo 5, n. 2 do Codigo da Estrada.
II - Trata-se de uma presunção natural, meio de prova livre -
- artigos 351, e 396 do Codigo Civil, não alteravel pelo Supremo Tribunal de Justiça.