Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016561 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO IMPOSTO DE JUSTIÇA CASO JULGADO FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803020393503 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A decisão que ache aplicável o n. 3 do artigo 187 do Código das Custas ao imposto de interposição de recurso transita em julgado, se dela se não recorrer (após, claro, reclamação para a conferência, quando tomado pelo relator). | ||