Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039350
Nº Convencional: JSTJ00016561
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
CASO JULGADO
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198803020393503
Data do Acordão: 03/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A decisão que ache aplicável o n. 3 do artigo 187 do Código das Custas ao imposto de interposição de recurso transita em julgado, se dela se não recorrer (após, claro, reclamação para a conferência, quando tomado pelo relator).